Carta da Terra
CONFERÊNCIA MUNDIAL
DOS POVOS INDÍGENAS SOBRE TERRITÓRIO, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO - RIO-92
Apoio
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS
PARA O DESENVOLVIMENTO
COMITÊ INTERTRIBAL
- MEMÓRIA E CIÊNCIA INDÍGENA
Histórico
Nossos
antepassados sempre nos ensinaram a sermos verdadeiros e corajosos,
quando queremos vencer desafios e sermos respeitados. Por isso,
quando a ONU decidiu realizar a RIO-92, vários indígenas componentes
do Comitê Intertribal - 500 Anos de Resistência, responsável pela
articulação no Brasil, idealizaram e decidiram concretizar a
Conferência Mundial dos Povos Indígenas sobre Território, Meio
Ambiente e Desenvolvimento.
Não bastava
apenas ajuntar nossos líderes, era preciso que a nossa voz fosse
ouvida pelo homem moderno, preocupado com seu futuro. Assim,
rebuscando a luta de outros líderes do passado e a iniciativa de 15
estudantes-índios que, em 1980, desafiaram critérios
pré-estabelecidos e criaram o primeiro movimento político no Brasil,
a UNIND (União das Nações Indígenas), era preciso também na ECO-92
arriscar para que pudéssemos caminhar com nossas próprias pernas.
Então sete povos
do Alto Xingu - MT e o povo Tukano do Amazonas construíram a
Kari-Oca, um templo para abrigar a sabedoria indígena e traduzir um
verdadeiro parlamento para a Terra. Uma arquitetura e engenharia que
não se aprende nas escolas urbanas, mas certamente numa longínqua
aldeia na selva. Plantada como folclore, mas pra nós, um código de
vida jamais decifrado pelo homem branco.
Um criminoso
incêndio, porém, acabou com a Kari-Oca, mas não acabou com o sonho
indígena de termos a terra assegurada, de viver com dignidade e de
contribuir com o bem estar da humanidade, que vive graves crises
sociais e ambientais.
Por isso a
Declaração da Kari-Oca e a Carta da Terra são documentos históricos
que devem ser registrados como documentos oficiais pelos governos e
pela sociedade. Nós consideramos assim, afinal foi inspirada na
nossa magia de bem viver e na íntima relação espiritual, cultural e
física com a natureza, um cotidiano que nos permitiu resistir às
várias pressões de "integração" e "desenvolvimento consumista".
Marcos Terena -
Coordenador Geral
DECLARAÇÃO DA
ALDEIA KARI-OCA
Nós, Povos
Indígenas das Américas, Ásia, África, Austrália, Europa e Pacífico,
unidos em só voz na Aldeia Kari-Oca, expressamos a nossa gratidão
coletiva aos povos indígenas do Brasil.
Inspirados por
este encontro histórico, celebramos a unidade espiritual dos povos
indígenas com a Terra e nossos antepassados.
Continuamos
construindo e formulando nosso compromisso mútuo de salvar a nossa
mãe Terra.
Nós, Povos
Indígenas, apoiamos como nossa responsabilidade coletiva para que
nossas mentes e nossas vozes continuem no futuro, a seguinte
Declaração:
Nós, Povos
Indígenas, caminhamos em direção ao futuro nas trilhas dos nossos
antepassados.
Do maior ao
menor ser vivente, das quatro direções do ar, da água, da terra e
das montanhas, o Criador colocou a nós, povos indígenas, em nossa
terra, que é nossa mãe.
As pegadas de
nossos antepassados estão permanentemente gravadas nas terras de
nossos povos.
Nós, Povos
Indígenas, mantemos nossos direitos inerentes à autodeterminação.
Sempre tivemos o direito de decidir as nossas próprias formas de
governo, de usar nossas próprias leis, de criar e educar nossos
filhos, direito a nossa própria identidade cultural sem
interferências.
Continuamos
mantendo nossos direitos inalienáveis a nossa terras e territórios,
e a todos os nossos recursos do solo e do subsolo, e das nossas
águas.
Afirmamos nossa
contínua responsabilidade de passar todos esses direitos às gerações
futuras.
Não podemos ser
desalojados de nossas terras. Nós, Povos Indígenas, estamos unidos
pelo círculo da vida em nossas terras e nosso meio ambiente.
Nós, Povos
Indígenas, caminhamos em direção ao futuro, nas trilhas dos nossos
antepassados!
(Assinado na Aldeia
Kari-Oca, Brasil, em 30 de maio de 1992)
CARTA DA TERRA DOS
POVOS INDÍGENAS
Direitos Humanos e
Direito Internacional
1. Nós, Povos
Indígenas, exigimos o direito à vida.
2. O Direito
Internacional deve referir-se também aos Direitos Humanos coletivos
dos Povos Indígenas.
3. Existem muitos
instrumentos internacionais que tratam dos direitos individuais,
porém não há declarações que reconheçam os direitos humanos
coletivos. Assim, nós recomendamos aos governos que apoiem o Grupo
de Trabalho dos Povos Indígenas nas Nações Unidas, para que possam
chegar a uma Declaração Universal sobre Direitos Indígenas,
atualmente em estudo final.
4. Recomendamos que
a convenção contra o genocídio deve ser mudada incluindo o genocídio
dos Povos Indígenas. Há muitos exemplos de genocídio contra os Povos
Indígenas.
5. A ONU deve estar
capacitada para enviar indígenas representativos, para manter a paz
em territórios indígenas onde haja ameaça de conflitos, ajudando a
preveni-los. O mundo deve contribuir para atender as solicitações e
os interesses dos Povos Indígenas.
6. O conceito Terra
NULLUS deve ser eliminado do Direito Internacional. Muitos governos
dos estados têm usado Leis internas para apoderar-se de nossas
terras. Estes atos ilegais devem ser condenados em todo o mundo.
7. Tem havido muitas
discussões por parte dos chamados países democráticos quanto aos
direitos dos Povos Indígenas, em aprovar medidas concernentes aos
seus futuros, devido ao pequeno número de indígenas que vivem dentro
das fronteiras desses estados. Os governos têm usado o conceito de
"maioria" para decidir o futuro dos indígenas. Os Povos Indígenas
devem ter preservado seus direitos de serem consultados sobre
quaisquer projetos que afetam suas áreas.
8. Devemos promover
a expressão "povos indígenas" em todos os foros, evitando seu uso
com qualidade depreciativo.
9. Recomendamos aos
governos que ratifiquem a Convenção 109 da CIT, pois era uma forma
de garantir instrumentos legais aos Povos Indígenas.
10. Aos Povos
Indígenas devem ser reconhecidos possuírem direitos distintos e
separados dentro de seus territórios.
11. Devemos
assegurar nossos direitos ao livre trânsito através das fronteiras
políticas impostas pelo estado e que dividem nossos territórios
tradicionais. Deve-se estabelecer mecanismos adequados que assegurem
esses direitos.
12. Os sistemas
coloniais trataram de dominar e assimilar nossos povos. No entanto,
nossos povos devem ser respeitados ao permanecerem distintos apesar
dessa pressão.
13. Nossos sistemas
de governos indígenas e os sistemas legais devem ser reconhecidos
pela ONU.
14. Nossos direitos
à autodeterminação devem ser reconhecidos.
15. Os governos não
devem obrigar-nos a aceitar mudanças de localização de nossas
populações.
16. Devemos manter
nosso direito às formas tradicionais de nossas vidas.
17. Devemos manter
direito às formas espirituais de nossas vidas.
18. Devemos manter
nosso direito de não sermos pressionados pelas multinacionais, sobre
nossas vidas e nossas terras. Todas as incorporações que violarem
nossas terras nativas devem ser denunciadas às representações da
ONU a nível internacional.
19. Devemos estar
livres de qualquer forma de racismo.
20. Devemos manter
nosso direito de decidir os rumos de nossas aldeias.
21. A ONU deve
contar com procedimentos especiais ao tratar de temas sobre violação
das convenções de direitos dos Povos Indígenas.
22. As convenções
assinadas entre Povos Indígenas e não indígenas devem ser acatadas
como formas legais e de direito internacional.
23. A ONU deve
exercitar também o direito de impor sanções contra governos que
violarem os direitos dos Povos Indígenas.
24. Recomendamos que
a ONU inclua o tema dos Povos Indígenas na Agenda da Conferência
Mundial dos Direitos Humanos a ser realizada em 93.
25. Os Povos
Indígenas devem ter assegurado seus direitos e sua ciência,
linguagem, cultura e educação, incluindo aspectos biculturais e
bilíngues através do reconhecimento formal e informal com a
participação da família e da aldeia assegurado.
26. O direito dos
Povos indígenas à saúde deve incluir a sabedoria tradicional dos
anciões e curandeiros indígenas. O reconhecimento à medicina
tradicional e seu poder preventivo e espiritual devem ser
reconhecidos e protegidos contra formas de exploração.
27. A Corte Mundial
deve estender seus poderes também aos povos indígenas e suas
aspirações.
28. Recomendamos que
a UNCED/92 estabeleça um sistema de segurança para o retorno dos
delegados indígenas aos seus territórios. Esses dirigentes devem ser
livres e respeitados, ao atenderem chamados e ao participarem de
eventos internacionais de interesse indígena.
29. Recomendamos que
os direitos da mulher indígena sejam respeitados. Elas devem ser
respeitadas na sua região local e a nível nacional e internacional.
30. Os direitos
históricos já mencionados dos direitos indígenas devem ser
assegurados nas leis de cada país.
O propósito dessas
recomendações e os pronunciamentos em qualquer uso referente a Povos
Indígenas estão também relacionados com os chamados "tribus".
Terras e
Territórios
31. Os Povos
Indígenas foram colocados pelo Criador na Mãe Terra. Nós pertencemos
à Terra, não podemos ser separados de nossas terras e de nossos
territórios.
32. Os nossos
territórios sempre viveram total e em permanente relação vital,
seres humanos e natureza. Estar neles representa o desenvolvimento
de nossas culturas. Nossa propriedade territorial deve ser
inalienável.
33. Os direitos
inalienáveis dos Povos Indígenas sobre a Terra e os recursos
existentes reafirmam a necessidade de termos assegurado sua posse e
sua administração feitas por nós mesmos, e isso deve ser respeitado.
34. Ratificamos
nossos direitos à demarcação de nossos territórios tradicionais. A
definição de "território" deve incluir o espaço (o ar), a terra e as
águas, como tradição especial indígena.
35. Onde os
territórios indígenas tenham sido degradados deve-se facilitar
recursos para restaurá-los. A recuperação desses territórios
afetados é um dever dos estados nacionais que não pode tardar.
Dentro deste processo de recuperação, a compensação da dívida
histórica ecológica deve ser levada em conta. Os estados nacionais
devem revisar em profundidade suas políticas agrárias, minerais e
florestais.
36. Nós, os Povos
Indígenas, rechaçamos a imposição de leis estranhas aos indígenas em
nossas terras. Os estados não podem estender unilateralmente sua
jurisdição sobre nossas terras e territórios. O conceito de Terra
NULLUS deve ser eliminado para sempre das leis do estado.
37. Nós, os Povos
Indígenas, não devemos nunca alterar as formas tradicionais de
relacionamento com a Terra, assegurando-a para as gerações futuras.
38. Se um governo
não indígena, indivíduos ou corporações obrigarem o uso de nossas
terras, deve ser estabelecido um acordo formal e as condições. Nós,
os Povos Indígenas, devemos ter a segurança de uso de nossas terras
para o bem comum e a compensação para nossas populações.
39. As fronteiras
tradicionais de nossos territórios, incluindo as águas, devem ser
respeitadas.
40. Recomendamos aos
grupos ambientalistas que buscam proteger os territórios indígenas e
as espécies existentes para que jamais se preocupem com os animais
em prejuízo dos seres humanos. Os Povos Indígenas devem estabelecer
essas recomendações ao permitirem o ingresso dos ecologistas em seus
territórios.
41. Não se deve
criar parques às expensas dos povos indígenas. Não há modo de
separar os povos indígenas de suas terras.
42. Os povos
indígenas não devem ser expulsos de suas terras para dá-las aos
colonizadores ou para outras formas de atividade econômica.
43. Em muitos casos,
o número de povos indígenas foi reduzido, devido às invasões de
povos não indígenas.
44. Os povos
indígenas devem apoiar sua gente para que cultive seus próprios
produtos tradicionais em lugar de usar cultivos exóticos importados
que não beneficiam sua gente.
45. Não se deve
depositar dejetos tóxicos em nossas terras. Os povos indígenas devem
tomar consciência de que os produtos químicos como pesticidas e
dejetos perigosos não beneficiam nossa gente.
46. As áreas
tradicionais dos Povos Indígenas devem ser protegidas contra formas
futuras de degradação ambiental.
47. Recomendamos que
cessem todo uso de materiais nucleares.
48. Recomendamos que
a extração de produtos minerais para uso nuclear seja proibida em
áreas indígenas, cuja violação deve ser considerada como crime
contra a humanidade.
49. As terras
indígenas jamais deverão ser usadas para testes ou depósitos de
produtos nucleares.
50. As políticas de
governo e de estado sobre transferência de população indígena devem
ser evitadas pois sempre ocasionam degradação territorial e
ambiental e prejuízos sociais.
51. Alguns governos
se utilizam das terras indígenas para captação de fundos
internacionais, ocasionando prejuízos e perdas de nossas terras e
territórios. Recomendamos que isso não seja mais praticado.
52. Em muitos
países, as terras indígenas são utilizadas para propósitos
militares, isso é um uso inaceitável para com a mãe Terra.
53. Os colonizadores
das terras indígenas devem evitar tocar ou usar indevidamente os
códigos e os nomes sagrados de nossas terras. Isso seria uma afronta
espiritual e um genocídio contra o futuro de nossos filhos e seus
aprendizados tradicionais.
54. As nossas
florestas não estão usadas para os propósitos pelas quais foram
criadas. Elas têm sido usadas para ganhar dinheiro. Recomendamos que
isso seja evitado.
55. Algumas
atividades artesanais e tradicionais estão sendo adulteradas ou
substituídas por produtos industriais. Recomendamos que isso seja
evitado, pois tem empobrecido nossos povos social e culturalmente.
Biodiversidade e
Conservação
56. O círculo vital
segundo os Povos Indígenas está continuamente interligado e qualquer
mudança afeta seu todo.
57. As mudanças
climáticas afetam tanto os Povos Indígenas como toda a humanidade,
ocasionando total desequilíbrio ecológico. Recomendamos que isso
seja evitado, pois ocasionará prejuízos à agricultura e à qualidade
da vida.
58. As florestas têm
sido destruídas em nome do "desenvolvimento econômico", ocasionando
a destruição do equilíbrio ecológico. Essas atividades não
beneficiam o ser humano, os animais do campo, das águas e do mar.
Recomendamos que as concessões e os incentivos às madeireiras,
mineradores e garimpeiros sejam evitados pois nossa experiência
prevê agressão ao meio ambiente e aos recursos naturais.
59. Os Povos
Indígenas reconhecem e valorizam a busca de proteção à
Biodiversidade, mas rejeitamos sermos incluídos como parte da
diversidade inerte, preservado por razões científicas ou
folclóricas.
60. As estratégias
de vida dos Povos Indígenas adotada ao longo do tempo devem ser
levadas em consideração ao serem formuladas e aplicadas normas
legais sobre o meio ambiente e a biodiversidade, a nível nacional e
internacional.
Estratégias
Indígenas
61. Os povos
indígenas devem ser consultados para quaisquer trabalhos e projetos
em seus territórios. Antes do consentimento ser obtido, as pessoas
indígenas devem estar totalmente envolvidas nas decisões. A eles
devem ser dadas todas as informações a respeito do projeto e seus
efeitos. Do contrário, será considerado um crime contra os Povos
Indígenas. A pessoa ou as pessoas que violarem isto devem ser
julgadas em um tribunal mundial com o controle das pessoas indígenas
designadas para esse propósito, que pode ser similar aos julgamentos
feitos depois da Segunda Guerra Mundial contra crimes à humanidade.
62. Temos o direito
às nossas próprias estratégias de desenvolvimento baseadas em nossas
práticas culturais transparente, eficiente e com viabilidade
econômica e ecológica.
63. Nosso
desenvolvimento e estratégias para a vida estão sendo obstruídos
pelos interesses dos governos, das grandes empresas e pelas
políticas neoliberais. Nossas estratégias têm como condição
fundamental a existência de relações internacionais baseadas na
justiça, na equidade e na solidariedade entre seres humanos e as
nações.
64. Qualquer
estratégia de desenvolvimento deve priorizar a eliminação da
pobreza, a garantia relativa ao clima, a administração sustentável
dos recursos naturais, a continuidade das sociedades democráticas e
o respeito às diferenças culturais.
65. A ajuda global
para o meio ambiente deverá consignar pelo menos 20% (vinte por
cento) para as estratégias e programas de contingência ambiental
para os povos indígenas, assim como elevar sua qualidade de vida, a
proteção dos recursos naturais e a reabilitação dos ecossistemas.
Esta proposta no caso de Estados Unidos e Caribe, deve
concretizar-se num Fundo de Desenvolvimento Indígena como uma
experiência piloto com o fim de estender-se para outros povos
indígenas e continentes.
66. O conceito de
"desenvolvimento" significou a destruição de nossas terras.
Rechaçamos qualquer argumento que esse "desenvolvimento" tenha sido
benéfico para nossos povos. Não somos culturas estáticas e mantemos
nossas identidades através de permanente recriação de nossas
condições de vida, e isso tem sido obstaculizado com o argumento
desse "desenvolvimento".
67. Reconhecendo a
relação harmônica que existe entre os povos indígenas e a natureza,
os modelos de desenvolvimento ambiental e valores culturais devem
ser respeitados como distintas e vitais fontes de sabedoria.
68. Os povos
indígenas estiveram na terra desde antes do começo do "tempo".
Surgimos diretamente do criador. Temos vivido e cuidado da Terra
desde o primeiro dia. Os povos, aos quais não pertence a terra,
deverão deixá-las porque aquilo que chamam de "desenvolvimento"
(sobre a terra) vai contra as Leis do Criador.
69.
a) Para que os povos
indígenas assumam o controle, manejo e a administração de seus
recursos e territórios, os projetos de desenvolvimento deverão estar
baseados nos princípios de autodeterminação e administração.
b) Os povos
indígenas devem ser auto-suficientes.
70. Se nós formos
plantar, a colheita deve ser para alimentar as pessoas. Não é
apropriado que a terra seja usada para cultivar colheitas que não
alimentem as populações locais.
a) A respeito de
políticas indígenas, os estados governamentais devem parar com
processos de assimilação e integração.
b) Os povos
indígenas devem ser informados de quaisquer trabalhos ou projetos em
suas áreas, participando das decisões e das autorizações em
referência.
71. Nós, os Povos
Indígenas, nunca deveremos usar o termo "Reclamos da Terra", pois
esse é um termo utilizado por pessoas não indígenas que não têm
direitos tradicionais sobre a terra, e somente elas têm direitos de
fazer "reclamos da terra", e não nós.
72. Recomendamos que
a ONU crie um grupo fiscalizador a fim de monitorar as disputas
territoriais no mundo, incluso aquelas que prevêem projetos de
"desenvolvimento" polêmicos.
73. Recomendamos que
a ONU promova uma grande conferência a respeito de Terras Indígenas
e o "desenvolvimento".
74. Os povos não
indígenas vieram a nossa terra com o propósito de explorar essa
terra e suas reservas, para beneficiar a eles mesmos, e para
empobrecer o nosso povo. Os povos indígenas são vítimas do
desenvolvimento; em muitos casos os povos indígenas são exterminados
em nome dos programas de desenvolvimento. Há vários exemplos dessas
ocorrências.
75. Desenvolvimento
que ocorra em terras indígenas sem o conhecimento das pessoas
indígenas deve ser parado.
76. O
desenvolvimento que ocorre em terras indígenas é usualmente decidido
sem consulta local, por pessoas que não são da família indígena, nem
conhecedoras das condições e necessidades locais.
77. A noção
eurocêntrica de propriedade está destruindo nosso povo. Nós devemos
retornar para a nossa visão do mundo, da terra e do desenvolvimento.
Este tema não deve ser separado dos direitos dos povos indígenas.
78. Há diferentes
formas de desenvolvimento, como a construção de estradas,
comunicações, eletricidade, que facilitam acesso às terras dos Povos
Indígenas. Essa industrialização tem efeitos destrutivos sobre
nossos povos.
79. Em várias partes
do mundo, existem movimentos visando remover os Povos Indígenas das
terras para as cidades. Rechaçamos esse uso em nome do
"desenvolvimento".
80. Recomendamos que
quando a agência governamental vier morar em nossos territórios,
evitem dizer ao nosso povo o que deve ser feito, ou o que é
necessário.
81. Muitos governos
criaram instâncias artificiais como os "Conselhos de Distritos" para
agradar a comunidade internacional. Essas entidades dominadas por
ele mesmos têm funcionado como consultoras sobre o desenvolvimento
da região. Os Povos Indígenas rechaçam e denunciam tais manobras que
utilizam seus nomes.
82. Recomendamos que
haja uma rede de informações indígenas, que distribua material
informativo, visando intercambiar notícias sobre outras realidades.
83. Os Povos
Indígenas devem formar e divulgar sua própria visão de meio
ambiente, valores e meio.
Cultura, Ciência
e Propriedade Intelectual
84. Sentimos o
planeta Terra como nossa mãe. Quando o planeta estiver contaminado e
enfermo, a vida humana será impossível. A busca de nossas curas será
a busca da cura do planeta e vice-versa.
85. Devemos buscar a
cura do planeta, desde nossas bases até o nível mundial.
86. A destruição
cultural sempre foi considerada como um problema interno de cada
país. Recomendamos que a ONU crie um tribunal para advertir e evitar
a destruição das culturas indígenas.
87. Os Povos
Indígenas devem contar com observadores internacionais, quando
houver risco de corrosão social, econômica e cultural nos seus
territórios.
88. Os restos
humanos e os objetos materiais das populações indígenas devem ser
devolvidos a seus donos originais.
89. Nossos sítios
sagrados e nossas cerimônias devem ser protegidos e considerados
como patrimônios indígenas e da humanidade, garantido por
instrumentos legais a nível internacional e internacional.
90. O uso das
línguas indígenas existentes é um direito nosso e isso deve ser
protegido e incentivado.
91. Os estados que
eliminaram o uso das línguas indígenas e seus alfabetos devem ser
censurados pela ONU.
92. Não devemos
permitir que o turismo seja utilizado para diminuir a nossa cultura.
Eles chegam em nossas comunidades, vêem nossas gentes como se fossem
parte de um zoológico. Os Povos Indígenas devem ter o poder de
decidir a favor ou contra o turismo em suas áreas.
93. Nós, os
indígenas, devemos contar com recursos necessários para controlar e
adotar nossos sistemas educacionais.
94. Os anciãos devem
ser respeitados e reconhecidos como líderes dos jovens.
95. Sabedorias
indígenas devem ser reconhecidas e apoiadas.
96. O conhecimento
tradicional das plantas e ervas deve ser protegido e transmitido às
gerações futuras.
97. As tradições não
devem ser separadas da Terra, dos territórios e das ciências.
98. O conhecimento
tradicional permitiu até agora a sobrevivência dos Povos Indígenas.
99. Quando houver
usurpação e apropriação indevida das medicinais tradicionais e dos
conhecimentos indígenas, será considerado crime contra os povos e a
humanidade.
100. A cultura
material está sendo usada pelas pessoas não indígenas para conseguir
acesso às nossas terras e reservas, assim destruindo a nossa cultura
tradicional.
101. A maioria da
imprensa inconsequente, nesta conferência, somente estava
interessada em fotos, que serão vendidas com lucro. Este é um outro
caso de exploração indígena que não ajuda a causa índia.
102. Como criaturas
e condutores de civilizações, que deram e continuam a repartir
conhecimento e valores com a humanidade, nós requisitamos que os
nossos direitos à propriedade intelectual e cultural seja garantido
e que o mecanismo de cada implantação seja em favor do nosso povo. A
esse respeito, deve incluir o direito sobre recursos genéticos,
banco de gens, biotecnologia e conhecimento de programas da
biodiversidade.
103. Nós deveremos
denunciar museus suspeitos e instituições que têm usado mal a nossa
cultura e propriedades intelectuais, com prejuízo a nossa dignidade.
104. A proteção,
normas e mecanismos dos artistas e artesanatos criadas por nosso
povo devem ser estabelecidas e implementadas a fim de evitar
exploração, plágios, exposição e uso indevido.
105. Quando as
pessoas indígenas forem obrigadas a saírem de suas aldeias, devem
fazer todo esforço e criar mecanismos que assegurem seu retorno,
para evitar a dizimação de seu povo.
106. Os Povos
Indígenas têm tido suas músicas, danças e cerimônias como únicos
aspectos de vida. Rechaçamos qualquer forma de modificação desses
costumes com o argumento de modernidade.
107. Recomendamos
aos governos locais, nacional e internacional, que criem fundos para
educação e treinamento indígena, como forma de contribuir para novos
métodos de sobrevivência e acessível a todos os níveis, em
particular nos jovens, crianças e mulheres.
108. Nós, Povos
Indígenas, recomendamos a proibição das discriminações folclóricas.
109. Nós, Povos
Indígenas, recomendamos à ONU que promova uma pesquisa com dados
científicos dos conhecimentos indígenas e contribua com sua
divulgação, criando uma rede de ciência dos primeiros povos.
Aldeia Kari-Oka, 30
de Maio de 1992
Leia ainda a Carta do
Cacique Seattle da tribo Suquamish ao presidente Francis Pierce em
1885, inquietantemente atual, através
deste
link
RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES
INDÍGENAS NA KARI-OCA SOBRE A CARTA DA TERRA NA RIO-92
1. Comitê Intertribal - 500 Anos de
Resistência (Brasil)
2. Conselho Mundial dos Povos
Indígenas (Canadá)
3. Centro Mokovi "Iaie-Ava"
(Argentina)
4. Coordenação das Organizações
Indígenas da Bacia Amazônica (Peru)
5. Assembléia das Primeiras Nações
(Canadá)
6. Cooperação para o Desenvolvimento
Rural Ocidente (Guatemala)
7. Movimento Índio pela Identidade
Nacional (Venezuela)
8. Consejo Nacional Índio de
Venezuela (Venezuela)
9. Asociación Civil del Pueblo Tupka
(Venezuela)
10. Federación de Indígenas del
Estado de Bolívar (Venezuela)
11. Coordinadora Estatal de
Productores de Café de Oaxaca (México)
12. Comisión Maya de Medio Ambiente
y Desarrollo Quetzaltenango (México)
13. Unión de Comunidades Indígenas
de la Zona Itsmena (México)
14. Consejo Indio Permanente México
(México)
15. Consejo de Pueblos Nativos
Nahuas del Alto Balsas (México)
16. Asociación de Mujeres Indígenas
de la Costa Atlântica (Nicarágua)
17. Congresso general Kuna (Panamá)
18. Confederación Indígena del
Oriente, Chaco y Amazônia Boliviana (Bolívia)
19. CIMUKA - Fiat la Paz (Bolívia)
20. Organización de Mujeres Aymaras
del Kollasuyo (Bolívia)
21. Central de los Pueblos Nativos
de la Cuenca Pilcomayo (Bolívia)
22. Coordinadora de Pueblos Nativos
de la Cuenca Pilcomayo (Paraguai)
23. Asociación Cultural Sejekto de
Costa Rica (Costa Rica)
24. Consejo de todas las Tierras
(Chile)
25. Asociación Mapuche Folilche
Aflaioi (Chile)
26. Congresso de Organizaciones
Indígenas de México, Centro América y Panamá
27. Asociación Kuna Unidos por
Nabguana (Panamá)
28. Asociación de Trabajadores Kuna
(Panamá)
29. Comisión Jurídica de los Pueblos
de Integración Tawantisuyama (Peru)
30. Asociación de Defensa y
Desarrollo de las Comunidades (Peru)
31. Movimento Autóctono Indígena
Salvadorenho (El Salvador)
32. Asociación Indígena de la
Republica Argentina (Argentina)
33. Amerindian People Association (Guyana)
34. Association for the Promotion of
Batwa (Ruanda - África)
35. Association to Levyu de Kourou
(Guiana Francesa)
36. Chittagong Hill Tracts, Hill
People Council (Bangladesh)
37. National Committee to Defend
Black Rights (Austrália)
38. Doondoch (Austrália)
39. Rivers Chief and People
Conference (Nigéria - África)
40. Hill Area Development Foundation
- Center for the Coordination of Non-Governmental Tribal Development
Organization (Tailândia)
41. Cordillera People Alliance
(Filipinas)
42. Hayta People’s of Sambales
(Filipinas)
43. Onondaga Nation (Estados Unidos)
44. Comite Exterior Mapuche (Chile)
45. Nordic Sami Council (Suécia,
Noruega, Finlândia, Rússia)
46. Association Kola Sami People
(Noruega)
47. Unrepresented Nations of People
Organization
48. Spate-nango (Nova Guiné)
49. West Papua People Front
50. Association Nordic People of
Rússia (Rússia)
51. Nisgata Tribal Council (Canadá)
52. Lubicon Cree Nation (Canadá)
53. Awich Nation (Canadá)
54. Maori Women’s Welfare League
(Nova Zelândia)
55. Wilpf Aotearoa (Nova Zelândia)
56. Nz Maori Council (Nova Zelândia)
57. Penan Tribe of Sarawak (Malásia)
58. Sarawak Kelabit Tribe (Malásia)
59. Malanan Sarawak (Malásia)
60. Iean tribe Bakong (Malásia)
61. Kayan tribe garan (Malásia)
62. Hadf/Conto (Tailândia)
63. MPCDE foundation (Tailândia)
64. Afect/Akha (Tailândia)
65. Molucas Homeland Mission
66. Comitê dos Direitos Humanos do
Povo Aynu (Japão)
Povos indígenas do Brasil
67. Guarani (Paraná, São Paulo, Rio
de Janeiro)
68. Kaigang (Rio Grande do Sul)
69. Terena (Mato Grosso do Sul e São
Paulo)
70. Karajá (Ilha do Bananal -
Tocantins)
71. Javaé (Ilha do Bananal -
Tocantins)
72. Kadiwéu (Mato Grosso do Sul)
73. Kiriri (Bahia)
74. Kariri - Xocó (Alagoas)
75. Yanomami (Roraima)
76. Pataxó (Bahia)
77. Potiguara (Rio de Janeiro e
Paraíba)
78. Tukano (Amazonas)
79. Gavião (Rondônia)
80. Kaiapó (Pará)
81. Krenak (Minas Gerais)
82. Maxacali (Minas Gerais)
83. Paresi (Mato Grosso)
84. Irantxe (Mato Grosso)
85. Trumai (Parque do Xingu/ Mato
Grosso)
86. Bakairi (Mato Grosso)
87. Xacriabá (Minas Gerais)
88. Yawanawa (Acre)
89. Kaxinawa (Acre)
90. Fulni-ô (Pernambuco)
91. Pankararu (Pernambuco)
92. Xucuru-Kariri (Alagoas)
93. Tikuna (Amazonas)
94. Arara (Rondônia)
95. Zoró (Rondônia)
96. Kaiwá (Mato Grosso do Sul)
97. Kajabi (Parque do Xingu - Mato
Grosso)
98. Krenakore (Parque do Xingu -
Mato Grosso)
99. Suyá (Parque do Xingu - Mato
Grosso)
100. Juruna (Médio Xingu - Mato
Grosso)
101. Yawalapiti (Alto Xingu - Mato
Grosso)
102. Kuikuro (Alto Xingu - Mato
Grosso)
103. Waurá (Alto Xingu - Mato
Grosso)
104. Xavante (Mato Grosso)
105. Macurape (Rondônia)
106. Tupari (Rondônia)
107. Baré (Amazonas)
108. Dessana (Amazonas)
109. Wanano (Amazonas)
110. Piratapuia (Amazonas)
111. Txicão (Médio Xingu - Mato
Grosso)
112. Awiti (Alto Xingu - Mato
Grosso)
113. Guajajara (Maranhão)
114. Xerente (Tocantins)
115. Txucarramãe (Baixo Xingu - Mato
Grosso)
116. Matipu (Alto Xingu - Mato
Grosso)
117. Kalapalo (Alto Xingu - Mato
Grosso)
118. Meinako (Alto Xingu - Mato
Grosso
Observadores convidados
internacionais e brasileiros
1. Both Ends (Holanda)
2. Novib (Holanda)
3. Wip (Holanda)
4. Indigenous Nork Group for
Indigenous Affairs (Noruega)
5. Kenya Institute of Organic
Farming (Kenya)
6. Institute of Geosciences and
Space Technology (Nigéria)
7. International Institute for
Sustainable Development (Canadá)
8. Kolskij Prosekt (Rússia)
9. Survival International (Londres)
10. Banco Interamericano de
Desenvolvimento (EUA)
11. Comisión Indígena de Fondo
Regional Indígena (Bolivia)
12. Rainforest Foundation (EUA)
13. Incomindios (Suissa)
14. Comissão Pró-Índio (São Paulo)
15. CEDI (São Paulo)
16. ANAI (Bahia - Rio de Janeiro -
Rio Grande do Sul)
17. Fórum Brasileiro de ONGs
(Brasil)
Articuladores indígenas
brasileiros para a Kari-Oca
Chefe Jupi Maxacali (MG)
Chefe Argemiro Krenak (MG)
Chefe Manoel Xacriabá (MG)
Chefe Atamai Waurá (MT)
Chefe Aritana Yawalapiti (MT)
Chefe Raoni Mentutire (MT)
Chefe Celestino Xavante (MT)
Chefe Aniceto Xavante (MT)
Chefe Benjamim Xavante (MT)
Chefe Takuman Kamaiurá (MT)
Chefe Kanhon Kaiapó (PA)
Chefe Isariri Karajá (TO)
Chefe Alihun Terena (MS)
Chefe Celestino Xucuru-Kariri (AL)
Chefe João Paresi (MT)
Chefe Gilson Bakairi (MT)
Chefe João Guarani (RJ)
Chefe Melobó Txicão (MT)
Chefe Krenakarore (MT)
Chefe David Yanomami (RR)
Líder Espiritual Maluaré Karajá (TO)
Líder Espiritual Marre dia Terena
(MS)
Líder Espiritual Pio Terena (MS)
LíderEspiritual Vilinta Kaiomalo
(MT)
Líder Espiritual Levi Yanomami (RR)
LíderEspiritual Sapaim Kamaiurá (MT)
LíderEspiritual Verá Kaiwã (MS)
Anicão Wataú Karajá (TO)
Anncião Bartulino Terena (MS)
Anicão Carlos Bakairi (MT)
Ancião João Carvalho Guarani (ES)
Ancião Gurupi Guajajara (MA)
Jovem Joaquim Yawanauá (AC)
Jovem Graciliana Xucuru (AL)
Jovem Vilma Potiguara (PB)
Jovem Geraldo Yanomami (RR)
Jovem Jeremias Xavante (MT)
Jovem Pirakuman Yawalapiti (MT)
Jovem Megaron Txucarramãe (MT)
Mulher Rosane Kaingangue (RS)
Mulher Mairena Kiriri (BA)
Mulher Francisca Paresi (MT)
Mulher Dorothy Bakairi (MT)
Mulher Enir Terena (MS) |